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Caixa de descarte de perfurocortantes em bancada de posto de enfermagem
Caixa de descarte de perfurocortantes em bancada de posto de enfermagem

Hospital não emitiu a CAT: 6 passos para quem se acidentou no plantão

Furou o dedo descartando agulha. Levou respingo de sangue no olho. Travou a coluna mobilizando paciente. Foi agredido no pronto-socorro. Você avisou a chefia, foi ao atendimento, voltou ao plantão. E a CAT não saiu.

Isso é comum na saúde, e é um problema maior do que parece. A CAT, Comunicação de Acidente de Trabalho, é o documento que diz ao INSS que o que aconteceu com você foi acidente de trabalho. Sem ela, o INSS tende a tratar seu afastamento como doença comum. E "doença comum" significa, na prática, sem estabilidade de 12 meses e sem FGTS durante o afastamento.

Aqui estão seis passos, na ordem, para quem está nessa situação.

Resposta rápida: o hospital tem de emitir a CAT até o primeiro dia útil seguinte ao acidente (no dia, em caso de morte). Se não emitir, a própria lei autoriza você, o sindicato, o médico que atendeu ou qualquer autoridade pública a emitir, sem prazo e pela internet. E a CAT é obrigatória mesmo que você não se afaste: isso está escrito no próprio formulário oficial da CAT.

Por que a CAT muda tudo

A Lei 8.213/91 obriga a empresa a comunicar o acidente de trabalho ao INSS até o primeiro dia útil seguinte, sob pena de multa (art. 22). Não é favor nem burocracia interna: é o registro que liga o acidente ao seu benefício.

O que depende desse registro:

  • A espécie do benefício. Com CAT, o afastamento acima de 15 dias entra no INSS como benefício acidentário (B91). Sem CAT, costuma entrar como doença comum (B31).
  • A estabilidade. A lei garante 12 meses de emprego depois do fim do benefício acidentário (art. 118). Benefício comum não dá essa garantia.
  • O FGTS. Durante o afastamento por acidente de trabalho, o hospital continua obrigado a depositar o FGTS (Lei do FGTS, art. 15, § 5º). No afastamento por doença comum, não.
  • A carência. Benefício por acidente de trabalho não exige tempo mínimo de contribuição (art. 26, II). Isso importa para quem tem pouco tempo de carteira.
  • A prova. A CAT registra data, hora, setor, parte do corpo atingida e agente causador. Anos depois, é o documento que sobrevive.

Os 6 passos

1. Peça a CAT por escrito, no mesmo dia

Mensagem à chefia ou ao RH, com data, dizendo o que aconteceu, onde e a que horas, e pedindo a emissão da CAT. Guarde o print. Esse pedido vale em duas situações: se o hospital emitir, você tem a data; se não emitir, você prova que pediu.

Onde conferir: o hospital tem sistema de registro de ocorrência? Registre lá também e guarde o número.

O que costuma aparecer: resposta oral de que "não precisa", "foi coisa pequena" ou "a CAT só sai com afastamento". Nenhuma dessas afirmações está na lei.

2. Se o hospital não emitir, emita você

A lei é direta: na falta de comunicação pela empresa, podem fazê-la o próprio acidentado, seus dependentes, o sindicato, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública, e para esses não vale o prazo (art. 22, § 2º). O registro é feito pela internet, no gov.br ou pelo aplicativo Meu INSS, sem precisar ir a uma agência; se o sistema estiver fora do ar, pelo telefone 135.

Em acidente com material biológico, há mais um registro: o caso está na lista nacional de notificação obrigatória do Ministério da Saúde, e o serviço de saúde que atende deve notificá-lo.

Onde conferir: o comprovante do registro, com número e data.

O que costuma aparecer: o trabalhador emite a CAT meses depois, quando já recebeu o benefício como doença comum. Ainda assim vale fazer; o passo 4 explica.

3. Junte a prova do dia

A CAT é o registro; a prova é o que sustenta o registro. Separe:

  • atendimento médico do dia, com prontuário ou ficha de atendimento;
  • atestado, receita e exames, com data e CID;
  • em exposição a material biológico, os exames do protocolo (do trabalhador e, se houver, do paciente-fonte) e as datas de repetição;
  • a escala do dia e o espelho de ponto, provando que você estava em plantão naquele horário (como conferir sua jornada);
  • fotos do local, do equipamento ou do material, se der;
  • mensagens de grupo ou de chefia sobre o ocorrido, falta de EPI ou falta de pessoal.

Quem presenciou o acidente também importa, mas isso fica para o momento certo. Não precisa expor ninguém agora.

O que costuma aparecer: a ficha de EPI assinada "em branco" na admissão; a caixa de perfurocortantes cheia; a sorologia feita no dia e nunca repetida.

4. No INSS, peça o benefício certo

Se você ficou mais de 15 dias afastado, o pedido no INSS deve ser de benefício por incapacidade acidentário. Leve a CAT (a sua, se o hospital não fez) e os documentos médicos.

Se o INSS já concedeu como doença comum (B31), não está perdido. A lei prevê o nexo técnico epidemiológico (art. 21-A): quando o CID da sua doença e a atividade do hospital combinam na tabela oficial, o INSS deve presumir que o caso é acidentário, mesmo sem CAT. É possível pedir a revisão da espécie do benefício. Se o INSS negar, veja INSS negou meu benefício: o que fazer.

Onde conferir: a carta de concessão. A espécie aparece como "31" ou "91".

O que costuma aparecer: B31 em caso de contaminação, coluna ou agressão que claramente nasceu no plantão.

5. Confira o FGTS e a estabilidade

Durante o afastamento por acidente de trabalho, o FGTS continua sendo depositado. Depois do fim do benefício acidentário, você tem 12 meses de estabilidade no emprego. Esses dois direitos dependem da espécie do benefício, por isso os passos anteriores vêm antes.

Onde conferir: o extrato do FGTS (aplicativo FGTS) nos meses de afastamento; a data de fim do benefício na carta do INSS; a data da dispensa, se houve.

O que costuma aparecer: dispensa poucas semanas depois do retorno, com benefício que havia entrado como doença comum.

6. Avalie se há mais do que o INSS

O INSS cobre a incapacidade. Não cobre o prejuízo que o hospital causou quando faltou com a prevenção. A Constituição prevê o seguro contra acidentes sem excluir a indenização devida pelo empregador em caso de dolo ou culpa (art. 7º, XXVIII). Falta de EPI, caixa de perfurocortantes sem troca, vacinação não oferecida, equipe reduzida, setor sem segurança: tudo isso é dever do hospital pela CLT (art. 157) e pela NR-32.

Se cabe indenização, e de que tipo, depende do caso: despesas, salários do período não cobertos, pensão em caso de redução permanente da capacidade, dano moral. Cada situação precisa ser examinada individualmente. A página sobre acidente de trabalho e doença ocupacional na saúde mostra as duas frentes lado a lado.

Três enganos comuns

"Sem afastamento não tem CAT." Tem. O formulário oficial da CAT diz, em letras maiúsculas, que a comunicação é obrigatória mesmo quando não há afastamento. O afastamento só define qual benefício entra em jogo.

"Passou o prazo, não adianta mais." O prazo do primeiro dia útil é do hospital, e o descumprimento gera multa para ele. Para o trabalhador, o sindicato e o médico, a lei diz que o prazo não vale.

"Se eu emitir a CAT, o hospital vai me demitir." A CAT é um registro previsto em lei, e o acidente reconhecido é justamente o que gera a estabilidade de 12 meses. Dispensa nesse período é o que a lei proíbe.

Perguntas frequentes

Quem pode emitir a CAT além do hospital? O próprio acidentado, seus dependentes, o sindicato da categoria, o médico que o atendeu ou qualquer autoridade pública (Lei 8.213/91, art. 22, § 2º). O registro é feito pela internet, no gov.br ou no Meu INSS.

O hospital é multado se não emitir? A lei prevê multa, aplicada pela Previdência, que aumenta em caso de reincidência (art. 22).

Acidente no caminho do plantão precisa de CAT? O acidente de trajeto é equiparado a acidente de trabalho pela lei (art. 21, IV, "d"), e a CAT deve ser emitida.

Recebi B31. Dá para mudar para B91? É possível pedir a revisão da espécie ao INSS, com a CAT e os documentos médicos; o nexo técnico epidemiológico ajuda quando o CID e a atividade do hospital combinam. O resultado depende do caso.

O que é B91? É o código do benefício por incapacidade temporária de natureza acidentária. B31 é o mesmo benefício por doença comum. A diferença define estabilidade e FGTS.

Trabalho por contrato temporário ou em cooperativa. Vale o mesmo? Vale a regra para quem é empregado. Em outros vínculos, a situação depende de análise, inclusive se há vínculo de emprego disfarçado.

Se aconteceu com você

A resposta depende do que está nos seus documentos: a data do pedido da CAT, a espécie do benefício e o que o hospital fez antes e depois do acidente. Na primeira conversa, a equipe confere exatamente isso e você recebe por escrito o que vimos, o que falta e os próximos passos.

Se quiser que a equipe do escritório examine o seu caso, fale com a central de atendimento pelo WhatsApp (71) 98627-6140 ou pela página de contato.

Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica individual. As regras podem mudar conforme lei, convenção coletiva e decisões dos tribunais. Texto escrito em novembro de 2026.

Dr. Ygor Roger
RESPONSABILIDADE EDITORIAL

Dr. Ygor Roger

Ygor Roger e Diego Oliveira Sociedade de Advogados

Advogado inscrito na OAB/BA sob o nº 41.014 e sócio da Ygor Roger e Diego Oliveira Sociedade de Advogados. Atua na análise e produção de conteúdo jurídico informativo, com atenção especial às áreas trabalhista e previdenciária.

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