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Profissional da enfermagem analisando contracheque abaixo do piso da enfermagem
Profissional da enfermagem analisando contracheque abaixo do piso da enfermagem
Direito do Trabalho para profissionais da saúde

Piso da enfermagem: o hospital pagou abaixo do mínimo? Veja seus direitos

Você é enfermeiro, técnico ou auxiliar de enfermagem e percebeu que seu salário ficou abaixo do piso da enfermagem previsto na Lei 14.434/2022? Calma. A Justiça do Trabalho já analisou esse direito em diversos casos — e existem caminhos para cobrar o que ficou para trás.

O piso da enfermagem é uma garantia importante para profissionais que atuam em hospitais, clínicas, unidades de saúde, organizações sociais e empresas terceirizadas. Mesmo assim, muitos trabalhadores ainda recebem abaixo do mínimo ou não sabem exatamente quando podem cobrar diferenças salariais.

Atenção: se você recebeu abaixo do piso da enfermagem, guarde contracheques, contrato, carteira de trabalho, escalas, registros de ponto e documentos sobre o vínculo. Esses elementos podem ajudar na análise dos seus direitos.

Por que tantos profissionais ainda recebem abaixo do piso da enfermagem?

A Lei 14.434/2022 fixou um valor mínimo nacional para enfermeiros, técnicos, auxiliares de enfermagem e parteiras. Mas a aplicação prática do piso não foi simples.

Muitos hospitais, clínicas, organizações sociais e empresas terceirizadas continuam pagando valor menor. Outros pagaram o piso por um período e depois voltaram ao salário antigo. Também existem profissionais que nem sabem que poderiam ter direito a receber diferenças.

Na rotina do plantão, quase ninguém para para conferir norma coletiva, marco temporal de vigência, decisão do STF ou interpretação da Justiça do Trabalho. Mas isso pode representar perda financeira mês a mês.

Resumo prático: se o profissional da enfermagem recebeu menos do que o piso aplicável à sua função, pode existir direito a diferenças salariais e reflexos em outras verbas, respeitados os marcos definidos pela Justiça.

O que o STF decidiu sobre o piso da enfermagem?

A discussão sobre o piso da enfermagem chegou ao Supremo Tribunal Federal na ADI 7222. A decisão do STF definiu marcos importantes para entender a partir de quando o piso pode ser cobrado.

  • No setor público, o piso passou a valer a partir de maio de 2023, condicionado ao repasse de assistência financeira da União.
  • No setor privado, o piso passou a valer a partir de julho de 2023, condicionado à negociação coletiva prévia entre sindicatos e empregadores.
  • O período de agosto a setembro de 2022, em que a liminar do Supremo suspendeu os efeitos da lei, não costuma gerar diferença salarial.

Isso não significa que o trabalhador não tem direito. Significa que o cálculo precisa respeitar esses marcos. E é exatamente nesse ponto que muitos profissionais perdem dinheiro por desconhecimento.

O que a Justiça do Trabalho já decidiu sobre o piso da enfermagem?

A Justiça do Trabalho tem analisado casos envolvendo profissionais da enfermagem que receberam abaixo do piso, inclusive em hospitais, terceirizadas e organizações sociais ligadas à saúde pública.

Diferenças salariais

Em casos sobre diferenças salariais decorrentes da Lei 14.434/2022, decisões trabalhistas têm observado os marcos temporais fixados pelo STF na ADI 7222.

Terceirização na saúde

Quando o profissional trabalha por empresa terceirizada, pode haver discussão sobre responsabilidade da contratada e do tomador de serviços.

Organizações sociais

Profissionais contratados por OS vinculadas a unidades públicas também podem discutir diferenças do piso, conforme o caso.

Responsabilidade subsidiária

Se houver falha de fiscalização pelo ente público contratante, pode existir discussão sobre responsabilidade subsidiária pelas verbas trabalhistas.

Os números de processo devem ser conferidos nos sistemas oficiais de jurisprudência, como a Pesquisa Falcão da Justiça do Trabalho e a Pesquisa de Jurisprudência do TST.

Quais direitos você pode buscar se recebeu abaixo do piso da enfermagem?

Cada caso é único, mas profissionais da saúde que receberam abaixo do piso da enfermagem podem ter direito a buscar diferenças salariais e reflexos em outras parcelas.

  • Diferenças salariais retroativas entre o piso da Lei 14.434/2022 e o valor efetivamente pago;
  • Reflexos em férias, incluindo o terço constitucional;
  • Reflexos em 13º salário proporcional ou integral;
  • Reflexos em FGTS e eventual multa rescisória;
  • Reflexos em horas extras, adicionais e aviso prévio, quando aplicável;
  • Responsabilização do tomador de serviços em casos de terceirização ou organização social;
  • Atualização monetária e juros sobre valores em atraso.

Piso da enfermagem em hospital terceirizado ou organização social

Muitos profissionais da enfermagem trabalham em hospitais públicos, UPAs, unidades do SUS ou hospitais universitários por meio de empresas terceirizadas ou organizações sociais. Nesses casos, a análise pode envolver mais de um responsável.

Se a empresa contratada não paga corretamente o piso da enfermagem, pode haver discussão sobre falha de fiscalização do ente público ou da instituição tomadora dos serviços. Essa análise é especialmente importante quando o trabalhador atua em unidade pública, mas possui vínculo formal com empresa privada ou OS.

Para consultar decisões trabalhistas sobre o tema, também é possível acessar o site do Tribunal Superior do Trabalho e os portais dos Tribunais Regionais do Trabalho, como o TRT da 17ª Região.

Como reunir documentos para buscar seus direitos

A prova geralmente está com o próprio trabalhador. Por isso, antes de tomar qualquer decisão, é importante organizar documentos que mostrem quanto você recebeu, em qual função atuava e por quanto tempo trabalhou.

Documentos importantes

  • contracheques dos últimos cinco anos;
  • carteira de trabalho física ou digital;
  • contrato de trabalho, se houver;
  • escalas de plantão;
  • registros de ponto;
  • convenções coletivas ou acordos coletivos da categoria;
  • termo de rescisão, se o contrato já acabou;
  • mensagens ou comunicados internos sobre salário, reajuste ou piso.

Se faltarem documentos, muitos podem ser obtidos no curso da ação. Ainda assim, quanto mais provas o profissional reunir antes, melhor será a análise inicial.

Atenção: o prazo para agir é limitado

Na Justiça do Trabalho, o trabalhador geralmente tem até dois anos após o fim do contrato para entrar com ação. Além disso, em regra, pode cobrar até cinco anos retroativos.

Isso significa que o tempo importa. Quanto mais demora para buscar orientação, maior pode ser o risco de perder parte dos valores que poderiam ser cobrados.

Cuidado: não espere a situação se resolver sozinha. Se o hospital, clínica, organização social ou empresa terceirizada pagou abaixo do piso da enfermagem, procure entender seus direitos antes que o prazo avance.

Perguntas frequentes sobre piso da enfermagem

Quem tem direito ao piso da enfermagem?

Enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras podem estar abrangidos pela Lei 14.434/2022, conforme função exercida, vínculo e marcos definidos pela legislação e decisões judiciais.

O hospital pode pagar abaixo do piso da enfermagem?

Se o piso for aplicável ao caso, o pagamento abaixo do mínimo pode gerar direito a diferenças salariais e reflexos em outras verbas trabalhistas.

Recebi abaixo do piso. Posso cobrar valores atrasados?

Pode haver possibilidade de cobrar diferenças retroativas, respeitados os marcos temporais definidos pelo STF e os prazos trabalhistas aplicáveis.

Quem trabalha em terceirizada ou organização social também pode ter direito?

Sim, profissionais contratados por terceirizadas ou organizações sociais podem discutir diferenças do piso da enfermagem, conforme o caso e a responsabilidade da empresa ou do tomador de serviços.

Quais documentos preciso para analisar o caso?

Contracheques, carteira de trabalho, contrato, escalas, registros de ponto, norma coletiva e termo de rescisão são documentos importantes para avaliar diferenças salariais.

Recebeu abaixo do piso da enfermagem?

Se você é enfermeiro, técnico ou auxiliar de enfermagem e acredita que recebeu abaixo do piso da enfermagem, buscar orientação jurídica é o primeiro passo para entender o que pode ser feito no seu caso.

Nossa equipe atua em Direito do Trabalho para profissionais da saúde, com atendimento em Salvador, Feira de Santana, Bahia e online para todo o Brasil.

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Ygor Roger e Diego Oliveira Sociedade de Advogados — especialistas em Direito do Trabalho para profissionais da saúde. Atuação em Salvador, Feira de Santana, Bahia e atendimento online em todo o Brasil.

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