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Direito do Trabalho para profissionais da saúde

Insalubridade em grau máximo para ACS e ACE: o que a Justiça tem decidido

A insalubridade em grau máximo para ACS e ACE durante a pandemia tem sido discutida na Justiça do Trabalho por agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias que atuaram expostos a risco biológico, especialmente em visitas domiciliares, triagens, testagens, vacinação e atendimento a pessoas com suspeita ou confirmação de COVID-19.

Quem atendeu pacientes suspeitos na porta da unidade, visitou casas de pessoas em isolamento, ajudou na vacinação em massa ou manteve contato com população exposta ao SARS-CoV-2 pode ter vivido uma rotina muito diferente da atividade comum. Em alguns casos, essa exposição pode justificar o adicional de insalubridade em grau máximo de 40%.

Atenção: esse tipo de pedido depende de prova. Escalas, registros de visitas, fichas de atendimento, comunicados internos e documentos do período pandêmico podem fazer diferença na análise do direito.

Por que o risco biológico mudou durante a pandemia?

A atividade de ACS e ACE já envolve contato com a comunidade e exposição a ambientes variados. Mas entre fevereiro de 2020 e maio de 2022, durante a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, a rotina de muitos profissionais mudou de forma intensa.

A emergência foi reconhecida pela Portaria GM/MS nº 188/2020 e encerrada pela Portaria GM/MS nº 913/2022. Nesse período, muitos agentes participaram de triagem na entrada de unidades de saúde, visitas domiciliares a pessoas em isolamento e ações de vacinação, testagem e orientação.

O Anexo 14 da Norma Regulamentadora nº 15 trata do contato com pacientes em isolamento por doença infectocontagiosa, situação que pode caracterizar insalubridade em grau máximo.

Resumo prático: a discussão não é apenas sobre ter trabalhado durante a pandemia, mas sobre comprovar contato efetivo e relevante com pacientes suspeitos, confirmados ou em isolamento por doença infectocontagiosa.

Insalubridade em grau máximo para ACS e ACE: o que a Justiça tem decidido?

A Justiça do Trabalho vem analisando pedidos de ACS, ACE e outros profissionais da saúde que buscaram o adicional de insalubridade em grau máximo durante a pandemia. Existem decisões favoráveis, mas também decisões desfavoráveis quando a prova não é suficiente.

Decisões favoráveis

Há decisões reconhecendo que o contato com pacientes suspeitos ou confirmados de COVID-19, especialmente em triagens e visitas, pode justificar grau máximo.

Decisões desfavoráveis

Também existem casos em que o pedido foi negado por falta de prova robusta do contato permanente com pacientes em isolamento.

Período de exposição

Alguns julgados limitam o direito a fases específicas da pandemia, principalmente quando a exposição foi mais intensa.

Prova técnica

Perícia, documentos, testemunhas e registros de rotina podem ser decisivos para demonstrar o risco biológico.

Decisão favorável para agentes comunitários de saúde

A 4ª Turma do TRT da 4ª Região reconheceu o direito ao adicional de insalubridade em grau máximo para agentes comunitários de saúde do município de Pontão, no Rio Grande do Sul, durante parte da pandemia. O tribunal considerou a realização de triagem na entrada da unidade e visitas a famílias com casos suspeitos.

A notícia pode ser consultada no portal oficial do TRT da 4ª Região.

Entendimento do TST sobre profissionais expostos a doença infectocontagiosa

O Tribunal Superior do Trabalho também já analisou caso envolvendo profissional de saúde exposto ao risco biológico durante a pandemia. Em decisão sobre socorrista do SAMU, a Corte reconheceu o direito ao adicional de insalubridade em grau máximo, destacando que não é indispensável trabalhar fisicamente dentro de área de isolamento quando há contato com paciente portador de doença infectocontagiosa de alta transmissibilidade.

O conteúdo pode ser consultado no portal do Tribunal Superior do Trabalho.

Decisão desfavorável mostra a importância da prova

Em sentido contrário, a 3ª Câmara do TRT da 15ª Região afastou o adicional de insalubridade em grau máximo para uma agente comunitária de saúde, mantendo apenas o grau médio. O fundamento foi a ausência de prova robusta do contato permanente com pacientes em isolamento.

A decisão reforça um ponto essencial: para discutir a insalubridade em grau máximo para ACS e ACE, não basta alegar que trabalhou durante a pandemia. É preciso demonstrar como era a rotina, quais atividades eram realizadas e qual foi a exposição efetiva ao risco biológico.

A notícia pode ser lida no site do TRT da 15ª Região.

Base legal para o adicional de insalubridade de ACS e ACE

A discussão sobre adicional de insalubridade para agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias envolve normas específicas da categoria, regras de saúde e segurança do trabalho e entendimentos da Justiça do Trabalho.

  • Lei nº 11.350/2006, que trata das atividades dos ACS e ACE;
  • Lei nº 13.342/2016, que incluiu o adicional de insalubridade entre os direitos da categoria;
  • Anexo 14 da NR-15, sobre exposição a agentes biológicos;
  • Tema 306 do TST, sobre base de cálculo do adicional para ACS e ACE;
  • Art. 7º, XXIX, da Constituição Federal, sobre prescrição trabalhista.

Quais valores podem ser cobrados?

Quando o adicional em grau máximo é reconhecido, a discussão geralmente envolve a diferença entre o valor pago e o valor devido no período de exposição. Em muitos casos, o trabalhador já recebia grau médio, e o pedido busca a diferença até o grau máximo de 40%.

Podem ser analisados:

  • diferença mensal entre 20% e 40% de insalubridade;
  • reflexos em férias com adicional de um terço;
  • reflexos em 13º salário;
  • reflexos em FGTS;
  • reflexos em descanso semanal remunerado, quando cabível;
  • reflexos em horas extras eventualmente pagas;
  • juros e correção monetária, conforme o caso.

A janela para cobrar está se fechando

A prescrição trabalhista limita a cobrança das parcelas dos últimos cinco anos. Além disso, quando o contrato já acabou, existe prazo de até dois anos após a rescisão para ajuizar ação trabalhista.

Isso torna o tema urgente para ACS e ACE que trabalharam durante a pandemia. A cada mês, parcelas antigas podem deixar de ser cobradas. Por isso, quem atuou em triagem, visitas domiciliares, vacinação, testagem ou atendimento de pessoas suspeitas deve avaliar os documentos o quanto antes.

Cuidado com o prazo: quem ainda está em atividade pode perder parcelas antigas pela prescrição quinquenal. Quem já saiu do serviço precisa observar também o prazo de dois anos após o fim do contrato.

Como provar a insalubridade em grau máximo para ACS e ACE?

A prova documental é uma das partes mais importantes desse tipo de ação. Ela ajuda a demonstrar que o profissional não atuou apenas em atividade comum, mas esteve exposto a risco biológico elevado durante a emergência sanitária.

Documentos que podem ajudar

  • escala de trabalho do período pandêmico;
  • folhas de ponto;
  • registros de visitas domiciliares;
  • fichas do e-SUS ou do sistema municipal;
  • mapas de produção por microárea;
  • comprovantes de participação em testagem, vacinação ou triagem;
  • comunicados internos da Secretaria de Saúde;
  • boletins epidemiológicos municipais;
  • atestados ou diagnóstico de COVID do próprio agente, se houver;
  • testemunhas que confirmem a rotina de exposição.
Para pesquisar decisões sobre o tema, é possível consultar a Pesquisa Falcão da Justiça do Trabalho e a Pesquisa de Jurisprudência do TST.

Perguntas frequentes sobre insalubridade em grau máximo para ACS e ACE

ACS e ACE têm direito à insalubridade em grau máximo durante a pandemia?

Podem ter, dependendo da prova de exposição ao risco biológico. A Justiça analisa se houve contato efetivo com pacientes suspeitos, confirmados ou em isolamento por doença infectocontagiosa.

O grau máximo de 40% vale para toda a pandemia?

Não necessariamente. Alguns julgados limitam o direito ao período de exposição mais intensa. O tempo reconhecido depende das provas e da análise do caso concreto.

Quem já recebia 20% pode pedir diferença para 40%?

Sim, pode haver discussão sobre a diferença entre o grau médio já pago e o grau máximo, se ficar comprovada exposição que justifique o adicional de 40%.

Preciso de perícia para receber insalubridade em grau máximo?

A perícia pode ser importante para demonstrar as condições de trabalho e o grau de exposição. Documentos e testemunhas também podem fortalecer o pedido.

Já saí da prefeitura ou da empresa. Ainda posso cobrar?

Em regra, quem saiu do emprego tem até dois anos após o fim do contrato para entrar com ação. Também se aplica o limite de cinco anos para cobrança de parcelas anteriores.

Você é ACS ou ACE e trabalhou durante a pandemia?

Se você atuou em visitas domiciliares, triagem, testagem, vacinação ou atendimento a pacientes suspeitos ou confirmados de COVID-19, pode ser importante analisar se há direito à insalubridade em grau máximo.

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